Os déficits auditivos classificam-se segundo critérios quantitativos (a audiometria identifica o grau de surdez), qualitativos ou topodiagnósticos (definem o sítio do dano) e cronológicos (indicam aproximadamente em que momento surgiu o dano).
Segundo o BIAP (Bureau International d'Audiophonologie) a perda total média calcula-se dividindo por quatro a soma das perdas em dB das frequências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz.
Segundo os critérios quantitativos considera-se:
- Ouvido normal (limiar auditivo inferior a 20 dB).
- Surdez leve (limiar auditivo de 20 a 40 dB).
- Surdez média (limiar auditivo de 40 a 70 dB).
- Surdez grave (limiar auditivo de 70 a 90 dB).
- Surdez profunda (limiar auditivo de 90 a 120 dB).
- Perda auditiva total (limiar auditivo superior a 120 dB).
Segundo o sítio da lesão, a hipoacusia pode ser:
- Transmissiva.
- Neurosensorial ou perceptiva.
- Mista.